Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.490 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.
Art. 1.490
O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.
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