Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.491 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente....

Art. 1.491 A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção III Do Registro da Hipoteca

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