Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.491 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente....
Art. 1.491
A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III Do Registro da Hipoteca
Publicidade