Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.493 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.
Art. 1.493
Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.
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