Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.498 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.

Art. 1.498 Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção IV Da Extinção da Hipoteca

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