Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.498 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.
Art. 1.498
Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção IV Da Extinção da Hipoteca
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