Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.501 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipote....
Art. 1.501
Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção V Da Hipoteca de Vias Férreas
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