Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.501 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipote....

Art. 1.501 Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção V Da Hipoteca de Vias Férreas

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