Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.503 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Os credores hipotecários não podem embaraçar a exploração da linha, nem contrariar as modificações, que a administração deliberar, no leito da estrada, em su....

Art. 1.503 Os credores hipotecários não podem embaraçar a exploração da linha, nem contrariar as modificações, que a administração deliberar, no leito da estrada, em suas dependências, ou no seu material.
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