Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.503 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Os credores hipotecários não podem embaraçar a exploração da linha, nem contrariar as modificações, que a administração deliberar, no leito da estrada, em su....
Art. 1.503
Os credores hipotecários não podem embaraçar a exploração da linha, nem contrariar as modificações, que a administração deliberar, no leito da estrada, em suas dependências, ou no seu material.
Publicidade