Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 151 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Coação moral ou física como causa de anulação de obrigações civis.
Coação moral ou física como causa de anulação de obrigações civis.
Art. 151
A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.