Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 151 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Coação moral ou física como causa de anulação de obrigações civis.

Coação moral ou física como causa de anulação de obrigações civis.

Art. 151 A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

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