Art. 1510-E do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: (Incluído pela Lei nº 13.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
Parágrafo único . O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
LIVRO IV Do Direito de Família
TÍTULO I Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO I Do Casamento
CAPÍTULO I Disposições Gerais