Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.511 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Art. 1.511 O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
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