Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.512 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Art. 1.512
O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Publicidade