Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.512 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

Art. 1.512 O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

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