Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.514 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara ca....

Art. 1.514 O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
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