Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.517 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maiori....

Art. 1.517 O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

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