Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.517 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maiori....
Art. 1.517
O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
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