Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.519 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Art. 1.519
A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
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