Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.527 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e....

Art. 1.527 Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.

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