Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.527 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e....
Art. 1.527
Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.
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