Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.528 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes ....
Art. 1.528
É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.
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