Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.529 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicaçã....

Art. 1.529 Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
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