Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 153 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

Art. 153 Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
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