Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 153 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Art. 153
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
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