Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.531 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Cumpridas as formalidades dos arts.

Art. 1.531 Cumpridas as formalidades dos arts. 1.526 e 1.527 e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação.
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