Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.532 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
Art. 1.532
A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO VI Da Celebração do Casamento
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