Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.532 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

Art. 1.532 A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

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CAPÍTULO VI Da Celebração do Casamento

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