Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.537 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.

Art. 1.537 O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.
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