Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.543 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

Art. 1.543 O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

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