Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.543 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
Art. 1.543
O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.
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