Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.546 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Quando a prova da celebração legal do casamento resultar de processo judicial, o registro da sentença no livro do Registro Civil produzirá, tanto no que toca....
Art. 1.546
Quando a prova da celebração legal do casamento resultar de processo judicial, o registro da sentença no livro do Registro Civil produzirá, tanto no que toca aos cônjuges como no que respeita aos filhos, todos os efeitos civis desde a data do casamento.
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