Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.547 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na posse ....
Art. 1.547
Na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na posse do estado de casados.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO VIII Da Invalidade do Casamento
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