Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.547 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na posse ....

Art. 1.547 Na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na posse do estado de casados.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO VIII Da Invalidade do Casamento

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