Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.548 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: É nulo o casamento contraído:.

Art. 1.548 É nulo o casamento contraído:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

II - por infringência de impedimento.

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