Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.548 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: É nulo o casamento contraído:.
Art. 1.548
É nulo o casamento contraído:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - por infringência de impedimento.
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