Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.549 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou p....

Art. 1.549 A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.
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