Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.551 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.
Art. 1.551
Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.
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