Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.552 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:.
Art. 1.552
A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - pelo próprio cônjuge menor;
II - por seus representantes legais;
III - por seus ascendentes.
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