Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.552 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:.

Art. 1.552 A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - pelo próprio cônjuge menor;

II - por seus representantes legais;

III - por seus ascendentes.

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