Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.553 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária,....
Art. 1.553
O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial.
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