Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.554 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa quali....

Art. 1.554 Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.
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