Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.558 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerá....

Art. 1.558 É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
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