Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.558 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerá....
Art. 1.558
É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
Publicidade