Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.563 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros ....

Art. 1.563 A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
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