Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.566 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: São deveres de ambos os cônjuges:.

Art. 1.566 São deveres de ambos os cônjuges:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - fidelidade recíproca;

II - vida em comum, no domicílio conjugal;

III - mútua assistência;

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

V - respeito e consideração mútuos.

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