Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.566 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: São deveres de ambos os cônjuges:.
Art. 1.566
São deveres de ambos os cônjuges:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
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