Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.571 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A sociedade conjugal termina:.

Art. 1.571 A sociedade conjugal termina:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - pela morte de um dos cônjuges;

II - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

§ 1 o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

§ 2 o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

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