Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.571 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A sociedade conjugal termina:.
Art. 1.571
A sociedade conjugal termina:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1 o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2 o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
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