Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.573 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:.
Art. 1.573
Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - adultério;
II - tentativa de morte;
III - sevícia ou injúria grave;
IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V - condenação por crime infamante;
VI - conduta desonrosa.
Parágrafo único . O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
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