Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.573 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:.

Art. 1.573 Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - adultério;

II - tentativa de morte;

III - sevícia ou injúria grave;

IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

V - condenação por crime infamante;

VI - conduta desonrosa.

Parágrafo único . O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

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