Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.575 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.

Art. 1.575 A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.

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