Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.575 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.
Art. 1.575
A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.
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