Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.576 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.
Art. 1.576
A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O procedimento judicial da separação caberá somente aos cônjuges, e, no caso de incapacidade, serão representados pelo curador, pelo ascendente ou pelo irmão.
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