Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.576 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.

Art. 1.576 A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O procedimento judicial da separação caberá somente aos cônjuges, e, no caso de incapacidade, serão representados pelo curador, pelo ascendente ou pelo irmão.

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