Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.578 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocen....

Art. 1.578 O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - evidente prejuízo para a sua identificação;

II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

III - dano grave reconhecido na decisão judicial.

§ 1 o O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.

§ 2 o Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.

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