Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.579 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Art. 1.579 O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

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