Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.582 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.
Art. 1.582
O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.
CAPÍTULO XI Da Proteção da Pessoa dos Filhos
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