Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.582 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

Art. 1.582 O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.

CAPÍTULO XI Da Proteção da Pessoa dos Filhos

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