Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.588 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que nã....
Art. 1.588
O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.
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