Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.591 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Art. 1.591
São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
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