Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.593 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
Art. 1.593
O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
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