Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.599 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
Art. 1.599
A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
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