Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.599 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

Art. 1.599 A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
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