Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 160 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, ....
Art. 160
Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
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