Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.600 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
Art. 1.600
Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
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