Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.600 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

Art. 1.600 Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
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