Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.601 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

Art. 1.601 Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

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