Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.604 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Art. 1.604
Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Publicidade