Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.604 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

Art. 1.604 Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
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