Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.607 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
Art. 1.607
O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
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