Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.608 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

Art. 1.608 Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.
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