Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.609 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:.

Art. 1.609 O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - no registro do nascimento;

II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Parágrafo único . O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

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