Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.609 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:.
Art. 1.609
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único . O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
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